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Locação de Mão-de-obra temporária - Lei 6.109/74
A Mão-de-Obra Temporária é um instrumento econômico facilitador da gestão, no atendimento às demandas transitórias de substituição de pessoal regular ou permanente, tais como: licenças maternidade, médicas, férias e acréscimo extraordinário de serviços ( picos de produção ).


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